Pessoas com epilepsia podem dirigir? ABE esclarece dúvidas sobre o tema

Direção_epilepsia_ABE: Foto divulgação

Especialistas abordaram as principais questões legais e médicas para obtenção da CNH, em live da Associação Brasileira de Epilepsia

 

Doença que acomete cerca de 2% da população brasileira, segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), a epilepsia é cercada de preconceitos, estigmas e também mitos sobre de que forma essa condição pode afetar a vida de quem tem esse diagnóstico. Um dos principais questionamentos sobre a rotina de uma pessoa com epilepsia é se ela pode dirigir.

 

Em live realizada no dia 27/06, no Instagram da ABE (Associação Brasileira de Epilepsia), as médicas Dra. Daniela Bezerra, neurologista infantil, e Dra. Nathalia Figueiredo, neurologista, mediadas pela psicóloga e neuropsicóloga, Nivia Colin, debateram sobre o tema, em mais uma edição da série “Falando sobre essa tal EPI”, em parceria com a comunidade Mães da Epilepsia e patrocínio da LivaNova, empresa de tecnologia médica líder de mercado.

 

Afinal, pessoas com epilepsia podem dirigir?

 

Pessoas com epilepsia podem tirar carteira de habilitação na categoria B, de acordo com algumas especificidades da lei. “A questão do ir e vir é um direito fundamental e constitucional que não pode ser cerceado por questões médicas,” explica a Dra. Nathalia.

 

O primeiro passo é saber se a pessoa está em tratamento com o uso de medicações e acompanhamento médico. “Seguindo tudo corretamente por no mínimo um ano, livre de crises, atestada pelo neurologista, a pessoa pode tirar a sua carteira de habilitação”, aponta a Dra. Daniela.

 

Outro cenário é o da pessoa que não tem mais necessidade da medicação. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) não recomenda a retirada da medicação apenas para casos de epilepsia mioclônica juvenil que desejam tirar ou renovar a CNH.

 

Nos outros casos de epilepsia, para a retirada da medicação, é necessário que o paciente esteja há pelo menos dois anos sem crise, para que o neurologista avalie a retirada gradual do medicamento. Seis meses após esse primeiro movimento sem uso dos remédios, e com a pessoa não tendo casos de crise nesse período, ela passa a entrar no grupo sem uso da medicação.

 

Para ambas as situações, quem atesta a capacidade da pessoa de dirigir é o médico assistente, que precisa estar acompanhando o paciente há pelo menos um ano, para que o profissional da saúde possa preencher o formulário do CONTRAN no processo de emissão da 1ª via ou renovação da CNH.

 

 

Penalidades legais por omitir

 

Não falar que se tem epilepsia na hora de se tirar a carteira pode acarretar em punições legais, como cassação da CNH e também acusação de crime de falsidade ideológica.

 

É importante que seja uma decisão madura e consciente da pessoa para dirigir. Ela precisa saber que, ao dirigir sem o uso da medicação ou tratamento adequado, assume o risco de provocar um acidente grave com ela e outras pessoas, e ser responsabilizada civil e criminalmente por isso,” finaliza Nivia.

 

Para conferir a live na íntegra, basta acessar o link do Instagram da ABE: https://www.instagram.com/abe.epilepsia/

Comentários